12/03/2013 13:21:15
O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) obteve a
condenação de Sérgio Evandro Teófilo Brito por assalto à agência dos Correios
do bairro Universidade. Pelo crime, ele cumprirá pena de reclusão de seis anos
e oito meses. A decisão da Justiça Federal foi proferida no final de 2012.
Em julho de 2008, com uso de arma de foto, Sérgio Evandro Teófilo Brito e Jader Fábio Barbosa Leal assaltaram à agência dos Correios. Eles levaram o revólver da vigilante e quase R$7 mil em dinheiro. A ação dos criminosos foi registrada pelo circuito interno de câmeras.
Em interrogatório, Sérgio Evandro confessou o crime e descreveu em detalhes o esquema delituoso. Ele disse também que o comparsa Jader Fábio fora assassinado em outra circunstância. Terminada a investigação, pelo crime, o MPF/AP denunciou Sérgio Evandro Teófilo Brito.
Para a Justiça Federal “roubo é sempre reprovável. Não existe crise econômica que justifique a subtração de coisas do patrimônio alheio. As adversidades financeiras não podem funcionar como justificativa para a impunidade dos delitos contra o patrimônio, pois o acolhimento dessa justificativa importaria na abertura das portas para a impunidade e para o caos.”
Após a decisão da Justiça Federal, o assaltante apelou e pediu absolvição. O MPF/AP, após analisar o pedido, manifestou-se pela manutenção da pena. Agora, o processo segue para julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Número da denúncia para pesquisa processual: 516-81.2011.4.01.3100
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Amapá
(96) 3213 7815
ascom@prap.mpf.gov.br
Twitter: @MPF_AP
Em julho de 2008, com uso de arma de foto, Sérgio Evandro Teófilo Brito e Jader Fábio Barbosa Leal assaltaram à agência dos Correios. Eles levaram o revólver da vigilante e quase R$7 mil em dinheiro. A ação dos criminosos foi registrada pelo circuito interno de câmeras.
Em interrogatório, Sérgio Evandro confessou o crime e descreveu em detalhes o esquema delituoso. Ele disse também que o comparsa Jader Fábio fora assassinado em outra circunstância. Terminada a investigação, pelo crime, o MPF/AP denunciou Sérgio Evandro Teófilo Brito.
Para a Justiça Federal “roubo é sempre reprovável. Não existe crise econômica que justifique a subtração de coisas do patrimônio alheio. As adversidades financeiras não podem funcionar como justificativa para a impunidade dos delitos contra o patrimônio, pois o acolhimento dessa justificativa importaria na abertura das portas para a impunidade e para o caos.”
Após a decisão da Justiça Federal, o assaltante apelou e pediu absolvição. O MPF/AP, após analisar o pedido, manifestou-se pela manutenção da pena. Agora, o processo segue para julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Número da denúncia para pesquisa processual: 516-81.2011.4.01.3100
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Amapá
(96) 3213 7815
ascom@prap.mpf.gov.br
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