sábado, 2 de março de 2013

Competência para a prestação dos serviços de saneamento no país

Acaba de ser suspensa a sessão em que está sendo julgada a competência para a prestação dos serviços de saneamento no país. Embora o julgamento esteja apreciando as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) nº 1842 e nº 2077, os ministros apenas analisaram a primeira, em virtude da necessidade de manifestar, separadamente, entendimentos sobre alguns dispositivos impugnados em ambas ações.


Votaram na sessão de hoje, os ministros Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki, Rosa Weber e Marco Aurélio. O entendimento dos votos tendeu para o compartilhamento da gestão dos serviços de saneamento nas Regiões Metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas.

Voto mais completo - O ministro Marco Aurélio foi o penúltimo membro da Suprema Corte a manifestar seu voto. Para especialistas do segmento estadual do saneamento, a decisão do ministro foi a mais completa. Além de opinar pelo compartilhamento dos serviços, o ministro esclareceu, com embasamentos técnico, jurídico e econômicos, que, no Brasil, onde apenas 225 municípios possuem população superior a 150 mil habitantes, a prestação de serviços de saneamento, enquanto monopólio natural, deve permanecer sob o modelo regional implementado no país desde o PLANASA.


A sessão foi encerrada com a sugestão do ministro Joaquim Barbosa para que o ministro Luiz Fux pedisse vista da ação, visto que ele e a ministra Carmem Lúcia poderão votar quanto a modulação dos efeitos.

A previsão é que o julgamento seja retomado na sessão da próxima semana.

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