Ana Barbosa
Até o momento, apenas o registro de candidatura de
Francisco Cunha foi deferido para as eleições suplementares do município de
Pedra Branca do Amapari. A decisão de deferir o registro de candidatura de Beth
Pelaes à Prefeitura do município de Pedra Branca do Amapari foi revogada na
última sexta-feira (8) pelo Juiz Eleitoral da 11ª Zona, Esclepíades de
Oliveira.
O juiz reconsiderou o deferimento do registro de Beth
Pelaes até o julgamento das Ações de Impugnação de Registro de Candidatura
(AIRCs) movidas por candidatos adversários alegando inelegibilidade por
parentesco e ausência de domicílio eleitoral.
Já Ocir Oliveira teve o registro indeferido devido à
duplicidade de candidaturas, ou seja, havia duas chapas registradas em nome do
Partido Socialista Brasileiro. Porém, o juiz optou por deferir a candidatura
reconhecida pelo PSB ao declarar válida a ‘Ata do Congresso Municipal do
Partido Socialista Brasileiro’ e a formação da coligação Juntos Pelo Povo.
Os registros de candidatura de Genival Gemaque, Wilson de
Souza Filho e Beth Pelaes continuam aguardando julgamento.
Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
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