O jornalista Luiz Carlos Azenha foi condenado pela
Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais em
ação proposta pelo diretor de jornalismo e esporte da TV Globo, Ali Kamel, por
conta de uma série de críticas veiculadas no site www.viomundo.com.br, de
Azenha. Entre outras afirmações, o site, notoriamente favorável à eleição da
então candidata do PT à Presidência da República em 2010, Dilma Rousseff,
acusou o diretor de participar de uma suposta estratégia das organizações Globo
de influenciar o resultado de uma pesquisa eleitoral durante a campanha.
De acordo com a decisão, desde 2008 Ali Kamel já foi
citado pelo menos 28 vezes no site que se declara um "contraponto à mídia
tradicional". Atualmente na TV Record, Azenha trabalhou na Globo até o
início de 2007. A sentença é do dia 19 de março.
Na ação, Kamel afirma sofrer uma “campanha difamatória” e
destacou algumas expressões empregadas por Azenha para rotulá-lo, como
“aprendiz de feiticeiro” e praticante de um “jornalismo pornográfico”. A
expressão surgiu em post no qual Azenha repercutiu uma polêmica
levantada por outro site sobre a conicidência entre o nome de Ali Kamel com o
de um ator de filmes pornográficos.
“As críticas perpetradas contra o autor [Ali Kamel]
exacerbaram o limite salutar do debate de opiniões, que visa o aprimoramento da
democracia, e alcançou a seara da ofensa à honra, contrariando o que deveria
ser a principal meta do jornalismo, ou seja, e dever de informação e de
formação da opinião pública de forma isenta”, afirmou a juíza Juliana Benevides
de Araújo, da 43ª Vara Cível.
De acordo com a decisão, a motivação das críticas de Luiz
Carlos Azenha está ligada à cobertura jornalística da sucessão presidencial. Em
seu site, Azenha afirma que uma pesquisa eleitoral teria sido influenciada pelo
conteúdo dos veículos de comunicação da Globo, que teriam “as digitais de
Kamel”.
Para a juíza, a vinculação de Ali Kamel com a linha
editorial dos meios de comunicação da Globo é uma “falsa afirmação”, já que ele
está subordinado a superiores hierárquicos e a empresa possui um Conselho Editorial
composto pelos editores dos diversos veículos do grupo, incluindo Kamel. A
juíza ressalta ainda que um texto juntado pelo próprio Azenha diz que a
influência de Kamel sobre o grupo não passaria de uma “lenda urbana”.
Em sua defesa, Azenha diz que os textos publicados em seu
site possuem conteúdo crítico, de opinião e de cunho jornalístico, e defendeu
que a liberdade de expressão é um preceito constitucional que deveria
prevalecer sobre o direito à honra. A juíza, porém, repeliu a argumentação e
disse que “admitir-se a liberdade absoluta dos meios de comunicação em
detrimento dos direitos alheios seria subverter o princípio de que a liberdade
individual encontra limite no direito alheio”. (Fonte – Consultor Jurídico)
Este mês Luiz Carlos Azenha esteve no Amapá e produziu
três matérias veiculadas pela Rede Record de Televisão, versando sobre adoção
ilegal de crianças, pedofilia e prostituição de menores.
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