A ação penal foi
protocolada na sexta-feira, 8 de março. Em caso de condenação, a Justiça
Federal pode aplicar pena de até quatro anos de reclusão.
Em março de 2010, o ex-senador desmatou aproximadamente
dois hectares de floresta nativa no Arquipélago do Bailique. No local,
construiu pista de pouso sem autorização dos órgãos ambientais competentes. O
desmatamento e a construção do aeródromo irregular foram detectados por
servidores do Ibama.
Na denúncia, o MPF/AP aponta que a área desmatada é da
União. Também defende que “todo aeródromo é considerado em alto grau uma
atividade potencialmente poluidora. Portanto, indispensável o licenciamento
ambiental prévio para sua instalação”.
A comprovação dos crimes foi demonstrada em relatório de
fiscalização do Ibama e em matérias jornalísticas nas quais Gilvam Borges
afirma, de maneira reiterada, que está construindo pista de pouso no distrito
de Bailique.
Autorização – Frequentemente, os interessados em
extrair madeira ou explorar recursos naturais –como argila, saibro ou ouro– só
buscam a autorização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). No
entanto, para legalizar a atividade, é necessário autorização do Ibama e do
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Obter apenas licença da Sema
não é suficiente para iniciar a exploração de recursos naturais. Os
responsáveis pelas atividades ilegais podem responder no âmbito cível e
criminal. O assunto já foi alvo de recomendação do MPF/AP emitida em janeiro de 2013.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República do Amapá
(96) 3213 7815
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