A seccional do Amapá da Ordem dos Advogados do Brasil
deverá fazer novas eleições para escolher sua presidência. O Tribunal Regional
Federal da 1ª Região confirmou, nesta quinta-feira (28/2), liminar da Justiça
Federal determinando a suspensão do pleito por abuso de poder econômico. A liminar do primeiro grau, do juiz João Bosco Costa Soares
da Silva, proferida na quarta-feira (27/2), determina que sejam feitas novas
eleições em 90 dias.
O caso chegou à Justiça por causa de ação apresentada
pelo advogado Alessandro de Jesus Uchôa de Brito, candidato à presidência da
OAB do Amapá derrotado por Paulo Henrique Capanema. Ele pediu a suspensão dos
efeitos das eleições, que aconteceram no dia 30 de novembro de 2012, a anulação
de seus resultados e a proclamação de sua chapa, derrotada, como vencedora.
A alegação de Alessandro Brito é de que houve “abuso de
poder econômico” por parte da chapa vencedora, capitaneada por Paulo Henrique
Campelo, atual presidente. Afirma que a chapa cuidou do pagamento de anuidades
de advogados que estavam inadimplentes com suas obrigações com a Ordem. Para
isso, pediu que a Justiça oficiasse o Banco do Brasil para que enviasse cópias
das fichas de compensações financeiras feitas em favor da OAB-AP no dia 30 de
outubro, um mês antes das eleições.
O juiz deu razão a Alessandro Brito. Tomou por base o
depoimento de uma advogada, registrado em cartório, afirmando que sua anuidade
foi paga sem sua autorização ou conhecimento. De acordo com a liminar do juiz
João Bosco, a advogada conseguiu demonstrar que “houve o pagamento de sua
anuidade, sem o seu consentimento ou autorização, com ingerência direta de seu
superior hierárquico para capitanear e desvirtuar a liberdade do voto, em prol
da chapa 01”.
Segundo João Bosco, “essa segurança jurídica é garantida
por inúmeras provas”. Uma dessas provas, diz, é o arquivo de boletos bancários
fornecidos pelo Banco do Brasil “que comprovam a existência de pagamento, em
série, de várias anuidades de advogados”. “A certeza de que a ingerência do
poder econômico e político estiveram presentes na eleição para escolha da nova
diretora da OAB-AP, no meu sentir, resta incontestável”, afirmou o juiz.
A liminar também demonstra o convencimento do juiz de que
a Defensoria Pública do estado influiu no resultado das eleições. Isso porque o
corregedor-geral da DP amapaense, Luciano Del Castilo Silva, pediu que os
defensores votassem em Paulo Campelo. Como a defensoria do Amapá não é formada
por funcionários concursados, e todos os cargos são comissionados, a conclusão
de João Bosco é que “é clara e evidente a forte influência exercida pelo
Corregedor-Geral da DP”.
“Infelizmente, tudo indica, a OAB-AP, entidade tão
importante na defesa dos direitos humanos e da justiça social, está subjugada
ao poder público local, fugindo aos escopos de sua função institucional, que,
não raro, colide com condutas dos governantes de plantão. Está cooptada e
capitaneada, historicamente, pelo poder público estadual com nítido propósito
político e eleitoreiro, o que é lamentável para uma instituição de tão valioso
significado.”
A decisão desta quinta foi a negativa de um Agravo de
Instrumento impetrado pela chapa vencedora nas eleições. A decisão, da 8ª
Turma, ainda não foi publicada e, portanto, apenas se sabe que o pedido foi
negado.
De todo modo, a gestão atual da OAB amapaense nega as
acusações. Paulo Capanema está em Brasília reunido com o presidente do Conselho
Federal da OAB , Marcus Vinícius Furtado Coelho, para discutir sobre o que pode
ser feito. Acredita-se que já na próxima segunda-feira Capanema entre com outra
ação na tentativa de suspender a liminar.
Segundo o vice-presidente da OAB-AP, Kassius Klay, não
houve qualquer envolvimento da chapa no esquema descrito pelo juiz federal na
liminar. Prova disso, diz, é que não há qualquer proibição de que sua chapa
participa das novas eleições, a ser realizadas em 90 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário