terça-feira, 2 de julho de 2013

Pleno do TCE/AP aprova por unanimidade Tomada de Contas Especial em contratos firmados entre a SESA e INNEURO

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária 234º, realizada na última quarta-feira (26), a instauração de Tomada de Contas Especial na Secretaria de Estado da Saúde (SESA), para apurar possíveis irregularidades em processo licitatório para aquisição de um tomógrafo computadorizado, e em contratos firmados entre a SESA e o Instituto de Neourologia do Amapá – Inneuro, nos anos de 2007 e 2008.
O processo está sob a relatoria do Conselheiro Substituto, Antonio Wanderler Colares Távora, que determinou imediata instauração da Tomada de Contas Especial para apurar as possíveis irregularidades relacionadas ao contrato No 013/2007, celebrado entre o Estado, representado pela Secretária de Saúde a época , Rosália Maria de Freitas Figueira e o INNEURO, representado pelo proprietário Luiz Alejandro Cadena Astudillo, com valor estimado de R$ 855.000,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil reais). O contrato No 018/2008, de 01 de outubro de 2008, com valor estimado de 1.428.000,00( Um milhão quatrocentos e vinte e oito mil reais), este assinado pelo Secretário de Saúde á época, Pedro Paulo Dias de Carvalho e Luiz Alejandro Cadena Astudillo (INNEURO), ambos para a prestação de serviços de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética, destinados para atender os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Resta agora que cuidemos das verbas estaduais envolvidas nestes contratos, cujo montante chega a R$ 2.283.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e três mil reais). Se realmente ocorreu gestão irresponsável , desidiosa e antieconômica na relação do Estado com a empresa INNEURO, como apontam os indícios colhidos, que sejam, de forma clara e efetiva, responsabilizados os agentes causadores dos danos. O fato é que esse problema precisa ser investigado e apreciado por este Tribunal, punindo os envolvidos, não somente os maus gestores públicos, mas, alcançando também os particulares que por conta da má gestão se aproveitam indevidamente dos já tão escassos recursos públicos”, enfatizou o Conselheiro- Substituto, Antonio Wanderler.
A representação contra a SESA foi impetrada pelo Ministério Público do Estado , após Representação ofertada pela Procuradora-Geral de Justiça, Ivana Lucia Franco Cei, que solicitou auditagem em documentação envolvendo a Secretaria e o INNEURO.
O Ministério Público de Contas constatou que houve a aquisição de um tomógrafo, que não foi instalado, mesmo com a suspensão da licitação pelo Tribunal de Contas da União, devido a comprovação de direcionamento, valor excedente de mercado, falsidade documental na qualificação jurídica, além de não exigência de comprovação técnica.
O processo licitatório envolvendo aquisição do aparelho, não foram feitas às devidas fiscalizações, nem controles, avaliações e vistorias dos contratos realizados com a empresa INEURO, na qual realizava os serviços de tomografia e similares. Sem contar que no Cadastro Nacional de Pessoa Fisica, não constava o serviço contratado, como atividade.
De acordo com o Procurador de Contas, Reginaldo Ennes, foi realizado um procedimento licitatório para contratação de prestação de serviço de tomografia, sem a devida descrição do objeto, inclusive das características do equipamento que seria utilizado pelo contratado.
“Mesmo após o encerramento do contrato de prestação de serviço, estavam sendo efetuados os pagamentos, com a justificativa de que o serviço de tomografia estava acontecendo (mesmo sem a cobertura contratual). Observa-se que durante este período, foi gasto possivelmente mais de um milhão de reais, sem contrato e fiscalização”, informou o Procurador de Contas, Reginaldo Ennes
O procurador disse ainda, que a Inneuro prestava o serviço de tomografia, utilizando um tomógrafo com registro de caducidade pela ANVISA desde 2007, e depois passou a utilizar o tomógrafo adquirido com dinheiro público, que aliás, é um equipamento completo, tendo como funcionários os próprios servidores da Secretaria de Sáude (com qualificação técnica), mesmo assim, recebia um valor exorbitante para execução do serviço. “Isso quando prestava o serviço, visto que, varias pessoas receberam um valor de TFD – Tratamento Fora do Domicilio (auxílio financeiro), caracterizando omissão do gestor público, nos casos em que o cidadão nem sequer recebia tal valor e ficava sem o atendimento necessário, mas mesmo assim, nas suas justificativas, o responsável alegou que cumpria o disposto na Constituição Federal”, enfatizou o procurador. 


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