Em sessão extraordinária realizada na manhã desta
quarta-feira (10) o plenário da Assembleia Legislativa (ALAP), foi totalmente
tomado por militares do Corpo de Bombeiros do Amapá (CBM), que acompanharam de
perto a votação do projeto de Lei nº 11 de 09 de julho de 2013, que dispõe
sobre a Organização Básica e Fixação do efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado
(LOB).
O projeto determina as áreas de atuações do Corpo de
Bombeiros, no socorro de emergência, perícia em local de incêndio, proteção
balneária por guarda-vidas, prevenção de acidentes e incêndios na orla marítima
e fluvial, proteção contra incêndio florestal, defesa civil, inclusive
planejamento e coordenação das mesmas, estudar, analisar, planejar, exigir e
fiscalizar todo o serviço de segurança contra incêndio e pânico no Estado,
embargar, interditar obras, serviços, habitações e locais de diversões públicas
que não ofereçam condições de segurança para funcionamento, além de sob
orientação pedagógica e operacional próprias, promover a formação de grupos de
voluntários de combate a incêndio, organizando-os em repartições públicas,
empresas privadas, edifícios e nos diversos municípios que integram o Estado do
Amapá.
A lei determina que o comandante-geral do Corpo de
Bombeiros nomeado pelo Governo do Estado, deverá ser escolhido dentre os
oficiais da ativa da corporação, do último posto do Quadro de Combatentes, cujo
cargo e salário terão equivalência ao de Secretario de Estado.
De acordo com o projeto serão criados quatro cargos em
comissão, de natureza civil, sendo dois de assessor jurídico, um de contador e
um de assessor de comunicação, os quais correspondem aos valores atribuídos aos
Cargos de Direção Superior CDS – 2.
De acordo com a lei o Corpo de Bombeiros, dispõe de um
efetivo de 2.920 militares. Não sendo computados os militares da reserva
remunerada designados para o serviço ativo de Aspirante a Oficial BM; os 2º
Tenentes Estagiários BM; os alunos do Curso de Formação de soldados e os
Bombeiros Militares agregados e os que, por força de legislação,
permanecem sem remuneração nos quadros de origem. As vagas resultantes
da execução da lei aprovada na Assembleia Legislativa serão preenchidas no
decurso de oito anos, de acordo com as necessidades do serviço e a
disponibilidades orçamentaria do Estado.
Na mesma sessão os parlamentares aprovaram projeto de Lei
nº 10 de 25 de junho de 2013 alterando a Lei nº 1.613, de 30 de dezembro de
2011, que dispõe sobre a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das
Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos
Minerários-TFRM e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e
Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de
Recursos Minerários – CERM, de autoria do deputado Moisés Souza (PSC).
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