Um eventual plebiscito convocado pelo governo federal não
pode mudar a Constituição Federal de 1988. Essa é a posição firmada nesta
terça-feira (2/7) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que
se reuniu para discutir o procedimento. "A Constituição da República deve
ser preservada", disse o presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado
Coêlho.
Os conselheiros levantaram dois pontos em relação ao
plebiscito, sendo o primeiro deles que o artigo 16 da Constituição Federal não
pode ser alterado. A entidade demonstra que o dispositivo afirma que só podem
vigorar para as eleições do ano seguinte aquelas normas que entrarem em vigor
pelo menos um ano antes da sua realização, dentro do conhecido princípio da
anualidade eleitoral.
"Tal princípio é importante para evitar que o
casuísmo político eleitoral não modifique as regras do jogo”. De acordo com o
Conselho Federal, este artigo é fundamental para garantir a “segurança jurídica
do Brasil quanto ao processo eleitoral”. Assim, se o plebiscito ocorrer
após outubro, não ocorrerá qualquer mudança em relação ao processo eleitoral de
2014.
O segundo ponto levantado pela OAB afirma que, como “o
plebiscito vincula o Congresso, ele não pode conter perguntas que alterem a
Constituição Federal”. Isso ocorre porque a mudança deve se dar através de uma
PEC (Proposta de Emenda à Constituição), e não através “de uma pergunta
plebiscitária, que é vinculativa”. Com informações da assessoria de
imprensa da OAB.
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