A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso e
manteve a condenação por improbidade de Osvaldo Ferrari, ex-prefeito de Boa
Esperança do Sul (SP). Conhecido como “Marelo”, ele terá terá de devolver aos
cofres públicos o dinheiro que
utilizou para pintar o município de amarelo, pagará multa equivalente a dois
salários, teve os direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de
contratar com o governo. Além de pintar a cidade, o ex-prefeito e adotou o
amarelo (e um slogan muito parecido com o de sua campanha) em uniformes
escolares, embalagens de leite e prédios públicos.
No recurso que apresentou contra a condenação, Ferrari,
alegou que não poderia ser julgado com base na Lei de Improbidade Administrativa
(Lei 8.429/92), uma vez que prefeitos e vereadores devem ter seus casos regidos
com base no Decreto-Lei 201/67, ressaltando ainda que não houve dano aos cofres
públicos ou intenção ímproba em seus atos. A alegação foi rejeitada pela
ministra Eliana Calmon, relatora do caso, uma vez que, explicou ela, a
jurisprudência do STJ está pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade
em julgamento de prefeitos. Os demais ministros foram unânimes ao acompanhar
Eliana.
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