Foi aprovado nesta quarta-feira (03), na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), o projeto de
lei nº 5295/2009, de autoria da deputada Dalva Figueiredo.
O PL prevê a alteração da redação do §4º, do art.
476 do Código de Processo Penal, possibilitando que durante os
debates no Tribunal do Júri, a defesa possa fazer uso da Tréplica,
independentemente da utilização ou não do tempo destinado à Réplica, pela
acusação.
O que é o Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri detém a competência para julgar os
crimes dolosos contra a vida: homicídio doloso, infanticídio,
participação em suicídio, aborto - tentados ou consumados – e seus crimes
conexos. O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e
cinco jurados, dos quais sete são sorteados para compor o conselho de sentença
e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso
atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide
sobre o crime.
Como funciona o julgamento
Colhidos os depoimentos das testemunhas e do réu, é a vez
do Ministério Público e do assistente fazerem a acusação. Depois, fala a
defesa. Cada parte tem uma hora e meia para fazer a exposição. Depois disso, há
uma hora para a réplica da acusação e mais uma hora para a tréplica da defesa.
Porém, caso a acusação abra mão do uso da réplica, a defesa não poderá fazer a
tréplica.
O que o PL vai mudar
Mesmo que a acusação não faça uso da réplica, a defesa
continuará com o direito à tréplica.
Como o projeto é de caráter conclusivo, não precisa ser
votado em plenário na Câmara dos Deputados, ele segue direto para a
Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
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