O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) proposta de
emenda à Constituição (PEC 11/2003) que proíbe que candidatos para senador
escolham como seus suplentes parentes de sangue de até segundo grau - como
pais, filhos, irmãos, além de cônjuges e adotivos. A proposta também reduz de
dois para um o número de suplentes aos candidatos no Senado.
Os suplentes assumem o cargo do senador quando há
afastamento temporário ou definitivo do titular.
A aprovação se deu um dia após PEC de conteúdo
praticamente igual ter sido rejeitada no plenário. A nova proposta foi aprovada em dois
turnos: no primeiro, 64 votos favoráveis, 1 contrário, e 1 abstenção; e no
segundo, com 60 a favor e 1 contra, com 1 abstenção. A proposta ainda precisa
passar por outras duas votações na Câmara dos Deputados.
Nesta terça, a outra PEC que acabava com o segundo
suplente e proibia parentes teve apenas 46 votos favoráveis, abaixo do mínimo
(três quintos, o equivalente a 49 senadores).
A diferença em relação ao texto derrubado é que a nova
PEC permite que o suplemente permaneça até o fim do mandato. A PEC anterior
previa que o cargo fosse ocupado por, no máximo, dois anos.
Atualmente, dos 16 suplentes que ocupam o cargo de
senador, o caso mais notório de parentesco é o de Lobão Filho (PMDB-MA), que
assumiu a vaga no lugar do pai, Edison Lobão (PMDB-MA), ministro de Minas e
Energia. Também é parente consanguíneo o suplente do senador Acir Gurcaz
(PDT-RO). Seu pai, Assis Gurcaz (PDT-RO), chegou a assumir o cargo no lugar do
filho em 2012, durante afastamento por motivo de saúde.
Hoje não existe determinação sobre parentesco para
suplente, mas é necessário obedecer as mesmas exigências feitas aos senadores,
como ter idade mínima de 35 anos, ter direito a elegibilidade pela Lei da Ficha
Limpa e filiação partidária.
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