quarta-feira, 26 de junho de 2013

Assembleia aprova isenção do ICMS para o diesel para ajudar a baixar a tarifa do ônibus

Os deputados aprovaram na sessão plenária da Assembleia Legislativa, o projeto de lei do governo do Estado que concede as empresas concessionárias de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com óleo diesel usado no transporte coletivo.
De acordo com o projeto o valor deverá ser deduzido do preço da mercadoria e considerado na fixação do preço da passagem. O combustível deve ser destinado, diretamente ou por intermédio de distribuidoras, a consumo na prestação de serviço de transporte coletivo publico rodoviário intermunicipal e urbano, prestado no Estado, operando mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas faixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos especiais, sem prejuízo da manutenção do crédito fiscal.
A cota global mensal de consumo abrangida pela isenção de ICMS fica limitada a um milhão de litros por mês de óleo diesel, e será distribuída percentualmente às empresas de acordo com a participação no sistema de transporte intermunicipal e urbano.

No projeto o governador Camilo Capiberibe, revoga a Lei 1.265, de 17 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) numero 4359, de 17 de outubro de 2008. Lei de autoria do ex-deputado Jorge Amanajás.

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