Os deputados aprovaram na sessão plenária da Assembleia
Legislativa, o projeto de lei do governo do Estado que concede as empresas
concessionárias de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de
passageiros isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) nas operações com óleo diesel usado no transporte coletivo.
De acordo com o projeto o valor deverá ser deduzido do
preço da mercadoria e considerado na fixação do preço da passagem. O
combustível deve ser destinado, diretamente ou por intermédio de
distribuidoras, a consumo na prestação de serviço de transporte coletivo
publico rodoviário intermunicipal e urbano, prestado no Estado, operando
mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas faixadas pela
autoridade competente, excluídos os serviços seletivos especiais, sem prejuízo
da manutenção do crédito fiscal.
A cota global mensal de consumo abrangida pela isenção de
ICMS fica limitada a um milhão de litros por mês de óleo diesel, e será
distribuída percentualmente às empresas de acordo com a participação no sistema
de transporte intermunicipal e urbano.
No projeto o governador Camilo Capiberibe, revoga a Lei
1.265, de 17 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)
numero 4359, de 17 de outubro de 2008. Lei de autoria do ex-deputado Jorge
Amanajás.
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