O Conselho Nacional de Justiça determinou na quinta-feira
(27/6) a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço, do desembargador Carlos Luís de Sousa, do Tribunal de Justiça do
Tocantins, acusado em processo administrativo de receber propina para proferir
decisões em processo judicial.
Segundo a investigação do CNJ, o desembargador rateou R$
350 mil com dois magistrados do tribunal e advogados que trabalhavam no
processo, por meio de precatórios pagos indevidamente. Conforme a apuração,
Sousa ficou com R$ 50 mil. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do
Conselho.
Na época (2007), Carlos Luís de Sousa era vice-presidente
do Tribunal de Justiça do Tocantins e, segundo a sindicância do CNJ,
desrespeitou a ordem cronológica de pagamento dos precatórios para obter
vantagem financeira indevida. O caso foi apurado pela Polícia Federal, na área
criminal, e foram gravadas conversas comprometedoras dos envolvidos no caso,
diz o relatório apresentado ao CNJ pelo conselheiro José Guilherme.
Embora a defesa tenha
sustentado que não havia no processo administrativo provas suficientes para
condenar o desembargador, o plenário acompanhou o voto do relator e decidiu
aplicar a ele a pena administrativa mais grave para o caso, que é a
aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A
defesa do desembargador diz que, em 30 anos de magistratura, ele nunca tinha
recebido qualquer punição. Com informações da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário