Pressionado pelas manifestações populares, o Senado
aprovou nesta quarta-feira (26), logo após o jogo do Brasil contra o Uruguai
pela Copa das Confederações, um projeto que torna a prática da corrupção ativa
e passiva em crime hediondo. Também estão incluídos no rol outros quatro
delitos. A matéria agora segue para análise da Câmara.
Além da corrupção (ativa e passiva), o Projeto de Lei
204/11 também inclui no rol de crimes hediondos a concussão (exigir, para si ou
para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função); excesso de
exação (quando funcionário público exige pagamento indevido); peculato (desvio
de valores ou bens móveis que o funcionário público tem posse justamente em
razão do cargo) e peculato qualificado (praticado por membro do Poder
Judiciário, do Ministério Público, do Congresso Nacional, das assembleias
legislativas, etc).
Ainda foi aprovado um aumento de pena de um terço quando
este crime for praticado por agente político ou membro de carreira do Estado.
“Cabe lembrar que a inclusão de um delito no rol dos crimes hediondos implica a
vedação de concessão de anistia, graça e indulto ao agente; impede o livramento
mediante de fiança, e torna mais rigoroso o acesso a benesses penais, como
livramento condicional e progressão do regime de pena”, justificou o senador
Alvaro Dias (PSDB-PR), relator da proposta. Até o homicídio simples, proposta
pelo senador José Sarney (PMDB-AP), entrou na relação de crimes hediondos.
Transformar corrupção em crime hediondo foi uma das
propostas apresentadas pela presidenta Dilma Rousseff em discurso durante
reunião com prefeitos e governadores na segunda-feira (24). “Uma iniciativa
fundamental é uma nova legislação que classifique a corrupção dolosa como
equivalente a crime hediondo, com penas severas, muito mais severas”, afirmou.
Ontem, o Congresso em Foco mostrou que a
Câmara rejeitou em duas oportunidades um projeto similar. Medidas mais duras
de combate à corrupção também são uma das bandeiras das últimas manifestações
pelo país
Penas
A medida também aumenta as penas desses crimes.
Atualmente, corrupção ativa e passiva são penalizadas com reclusão, de dois a
doze anos, e multa. Pela proposta, as penas passam para reclusão, de quatro a
12 doze anos, e multa. O peculato também será punido com reclusão de quatro a
doze anos, e multa. Pela atual redação do Código Penal, esse crime é penalizado
da mesma forma que a corrupção.
Por sua vez, concussão e excesso de exação, passariam a
ser punidos com reclusão, de quatro a oito anos, e multa. Atualmente, a pena é
de reclusão, de dois a oito anos, e multa para a concussão; e de reclusão, de
quatro a oito anos, e multa, para excesso de exação.
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