A empresa Telemar Norte Leste S.A. não tem licenciamento
do Ibama para a atividade
O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) recomendou
à Telemar Norte Leste S.A., pertencente ao Grupo Oi, que paralise,
imediatamente, as obras de construção da infraestrutura da Rede Telefônica de
Transmissão de Dados através de cabo de fibra ótica. Segundo apurou o MPF/AP, a
empresa não tem licenciamento do Ibama para a atividade. A recomendação foi
emitida nesta segunda-feira, 17 de junho.
De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, compete
exclusivamente ao Ibama emitir licença ambiental para “empreendimentos e
atividades localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em países de
fronteira” e em terras indígenas, como é o caso. A rede de transmissão passa
por dentro da Terra Indígena Uaçá, localizada em Oiapoque, a cerca de 600
quilômetros de Macapá, e possui interligação com a Guiana Francesa, país que
faz fronteira com o Brasil.
O MPF/AP orienta a Telemar Norte Leste S.A. que solicite
o regular licenciamento ambiental junto ao Ibama. Antes disso, porém, deve
providenciar o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental
(EIA/RIMA) para avaliar possíveis danos socioambientais, inclusive em relação a
comunidades indígenas diretamente afetadas.
Em 2010, o Ibama autorizou a supressão vegetal somente
para as obras de implantação da rodovia federal BR-156, não para as atividades
referentes à rede de transmissão. Por outro lado, a Secretaria de Estado de
Transportes do Amapá (Setrap) autorizou, ilegalmente, que a empresa realize
supressão vegetal na faixa de domínio – base física sobre a qual se assenta uma
rodovia – da BR-156, em 70 metros de largura, entre o Km 577 e o Km 743.
Com base no conceito adotado pelo Departamento Nacional
de Infraestrutura e Transporte, faixa de domínio não pode ser utilizada para
construir rede de transmissão. Além disso, como somente o Ibama pode licenciar
a obra, a portaria da Setrap é considerada inválida.
Anulação de licença – A Secretaria de Estado do Meio
Ambiente do Amapá (Sema) e o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento
Territorial (Imap) devem anular a licença de instalação emitida em 2011, pois
os órgãos não possuem atribuição legal para expedir licença ambiental para este
tipo de empreendimento.
O MPF/AP orienta o Ibama a fiscalizar a empresa Telemar
Norte Leste S.A. e Setrap, Sema e Imap – órgãos envolvidos nas irregularidades.
O Ibama deve apurar os danos ambientais e a flagrante violação das normas que
regulam a divisão de atribuições em matéria de licenciamento ambiental.
Se descumprida a recomendação, o MPF/AP vai propor
medidas judiciais cabíveis.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Amapá
(96) 3213 781
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