O desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça
do Amapá, concedeu parcialmente a liminar ao Tribunal de Contas do Estado do
Amapá (TCE) para determinar que o repasse feito pelo GEA seja realizado tendo
como base o percentual previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou seja,
1,74%, correspondente à parcela mensal de R$ 4.350.000,00 (quatro milhões,
trezentos e cinqüenta mil reais) a ser depositada até o dia 20 (vinte) de cada
mês. Determinou, ainda, seja repassada, no prazo máximo de cinco dias, a
importância de R$ 350 mil, relativa a diferença apurada no mês de abril de
2013.
O TCE argumenta que o Plano Plurianual, trouxe,
como meta financeira a previsão para 2013 de R$ 66.995.366,00. Posteriormente
foi publicada a Lei de Diretrizes Orçamentária prevendo o repasse R$
52.200.000,00, correspondentes ao percentual mínimo de 1,74%. Já a Lei
Orçamentária Anual (LOA), determinou o repasse duodecimal de R$ 48 milhões.
Neste sentido, o valor estipulado seria inferior ao previsto na LDO.
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