Ana Barbosa
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá julgou na
tarde desta quarta-feira (8) a exceção impetrada pelo prefeito cassado do
município de Ferreira Gomes contra o Juiz Federal João Bosco. O relator do
processo, Juiz Ernesto Collares indeferiu o pedido, sendo acompanhado à unanimidade
pelos juízes Cassius Clay e Elayne Koressawa.
Segundo a ação, o Juiz Federal contratou os serviços
do advogado do PMDB, partido do atual prefeito de Ferreira Gomes Elcias Borges,
que assumiu a cadeira, após a cassação de Valdo e seu vice. Segundo o Juiz
Collares, a relação entre João Bosco e o advogado fora estritamente
profissional, não comprometendo a participação de João Bosco no processo.
Além da exceção, foi julgada a Prestação de Contas
nº42-42/2012 do Partido Progressista, relativa ao ano de 2011, de relatoria da
Juíza Elayne Koressawa. As contas foram desaprovadas por unanimidade e o PP
perdeu a cota do fundo partidário pelo período de 12 meses.
Também em pauta, o Embargo Infringente na Prestação de
Contas nº142-94/2012 do Partido Socialista Brasileiro, também de relatoria da
mesma Juíza. Foi conhecido pela Corte como Revisão e no mérito indeferido,
mantendo-se a perda da cota do fundo partidário pelo período de 12 meses, uma
vez que, as contas do PSB haviam sido desaprovadas.
Durante a sessão retornou-se ao julgamento do recurso
eleitoral na eleição suplementar de Pedra Branca, do qual na última sessão do
pleno o Juiz Federal João Bosco havia pedido vistas do processo. O mesmo
acompanhou a decisão do relator, Juiz Ernesto Collares, e manteve deferido o
registro de candidatura do agora prefeito daquele município, Genival Gemaque.
Já na sessão administrativa do TRE-AP foram designados os
juízes César Augusto Scapin e José Bonifácio Lima da Mata como juízes
eleitorais titulares da 2ª e 6ª Zonas Eleitorais, respectivamente.
Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
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