Ambos terão que ressarcir o erário por utilização ilegal
de servidores pagos pela Assembleia Legislativa do Amapá
O Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP), através
da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público (PRODEMAP),
conseguiu a condenação por Improbidade Administrativa do deputado estadual
Eider Pena e do ex-parlamentar Paulo José, após comprovação de que ambos
utilizaram servidores pagos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
(ALEAP) em atividades eleitorais ou de cunho pessoal.
No caso do deputado Eider Pena, o MP/AP comprovou a
contratação de servidores lotados em seu gabinete, mas que na prática atuavam
em uma Fundação chamada Damariis Pena, ligada ao parlamentar. A testemunha
fundamental no processo, Kélson da Silva Costa, confirmou ao MP/AP que nunca
trabalhou na Assembléia Legislativa, sendo que as folhas de ponto diário,
timbradas com papel da Casa de Leis eram assinadas em um dos prédios da
fundação, localizado em Santana. O outro endereço, de acordo com o próprio réu,
funcionava no antigo Hotel Guará, hoje prédio Anexo da ALEAP.
Na decisão que condenou o deputado, o juiz Paulo Cesar do
Vale Madeira - 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá - disse que tais
procedimentos ocorrem com frequência. “Essa prática vergonhosa de pôr os
servidores do gabinete para fazerem o trabalho de cabos eleitorais,
infelizmente, é algo disseminado nos Parlamentos brasileiros, pois existe uma
verba destinada à contratação de pessoal e não há um controle preciso sobre que
tipo de atividade cada um está exercendo”, assinalou.
O magistrado ainda acrescentou, “se todos os servidores
nomeados pelos deputados fossem prestar serviços diretamente nos gabinetes,
provavelmente, não haveria lugar para a metade deles, pois muitos são nomeados
e, de fato, nem sequer aparecem no local de trabalho, ficando apenas cuidando
dos interesses privados dos parlamentares. A sociedade não pode mais tolerar
essa prática, pois fere de morte princípios constitucionais da Administração
Pública, dentre os quais a moralidade e a finalidade pública”, argumentou o
juiz Madeira.
O deputado recorreu ao Tribunal de Justiça do Amapá
(TJAP) para tentar anular a decisão do juiz, mas não obteve sucesso, pois o
pleno do Tribunal manteve a condenação.
Ex-deputado estadual Paulo José é condenado por prática
semelhante
Em procedimento muito parecido, o MP/AP comprovou também
que Paulo José da Silva Ramos, na condição de deputado estadual, contratou o
cidadão Ronaldo Costa Picanço para trabalhar como vigilante em sua residência e
escritório entre fevereiro de 2004 e fevereiro de 2005. Porém, de igual modo, o
pagamento de seu salário era feito pela Assembléia Legislativa do Estado do
Amapá.
“Os depoimentos e testemunhos colhidos na instrução de
processo trabalhista confirmam que Ronaldo Costa Picanço sempre trabalhou na
vigilância da residência do requerido e que nunca prestou qualquer serviço
relacionado com a função pública para a qual foi nomeado”, garante o juiz Paulo
Madeira.
Para o promotor de justiça Adauto Barbosa, titular da
PRODEMAP, condenações como essas devem ter um significado muito maior para a
sociedade. “Não estamos falando apenas do valor financeiro a ser devolvido, mas
do abalo ético e moral que todos nós sofremos quando nossos parlamentares são
flagrados em crimes contra a própria administração pública. Não podemos tolerar
tais comportamentos”, desabafa.
O que diz a Lei 8429/92 de Improbidade Administrativa
Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa
importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade
nas entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos,
máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à
disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, bem
como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por
essas entidades.
Constatada a improbidade, consistente no uso de servidor
público para interesse particular, cabe o ressarcimento integral do dano.
Ressarcimento ao erário
O deputado Eider Pena, além das demais penas previstas,
terá que ressarcir ao Poder Legislativo, a importância de R$ 12 mil (doze mil
reais), correspondente aos dois anos de contratação do servidor Kélson da Silva
Costa.
O ex-parlamentar Paulo José foi condenado a devolver para
os cofres da Assembleia Legislativa a importância atualizada de R$ R$ 10.258,59
(dez mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos)
correspondente ao período em que o servidor Ronaldo Costa Picanço constou como
servidor da Casa de Leis.
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