O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
ministro Francisco Falcão, determinou que a Corregedoria do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) investigue, no prazo de 15 dias, possíveis
irregularidades na distribuição da ação judicial que anulou as eleições da
OAB/AP para a 2ª Vara, cujo titular é o juiz federal João Bosco. O pedido foi
formulado pelo advogado Paulo Campelo que, por decisão liminar, foi afastado da
Presidência da Ordem, após vitória nas eleições de novembro de 2012.
O ministro do CNJ questionou as decisões parciais que o
juiz federal João Bosco tomou ao longo do processo eleitoral da OAB.
"Cogita-se mais que uma simples irresignação contra as decisões judiciais
proferidas, tendo o requerente sustentado a existência de irregularidades na
distribuição do feito, bem assim eventual parcialidade do julgador",
citação da decisão do corregedor do CNJ, que reconhece a gravidade das
alegações feitas pela Chapa 1, presidida pelo advogado Paulo Campelo.
Na decisão, o CNJ determina que a Corregedoria Regional
do TRF1 seja intimada a apurar as eventuais irregularidades cometidas no
processo. “A investigação da Corregedoria do TRF1 jogará luzes sobre os reais
motivos das decisões judiciais que tanto têm prejudicado a Chapa 01. E,
finalmente, a justiça poderá ser feita”, disse Paulo Campelo.
Relações – Segundo o advogado da Chapa 1, José Luiz
Wagner, nos termos do documento entregue no CNJ, o juiz João Bosco teria
praticado pelo menos seis atos atos irregulares. Primeiro ao não determinar a
investigação da conduta do advogado Alessandro Brito pela possível prática do
crime de quebra de sigilo bancário. Segundo ao reconhecer a conexão na
decisão que deu a primeira liminar, com o Mandado de Segurança que estava
tramitando na 1ª vara, e não mandar redistribuir o feito. Terceiro ao dar
liminar em ação para a qual é absolutamente incompetente. Quarto ao admitir
distribuição por dependência de ação cautelar que não é cautelar e que diz
respeito a fato diferente. Quinto ao deferir liminar, não requerida pela parte,
impedindo 64 advogados de participar do processo eleitoral. E por fim, por ter
extinguindo exceção de suspeição em que figura como réu.
Novos fatos - Possivelmente também seja objeto de investigação o fato, ocorrido após a decisão, em que o advogado Alessandro Britto desistiu da Ação Cautelar Inominada, após a mesma ter sido redistribuída para a 1ª Vara Federal por ordem do TRF. “Com a precipitada desistência, no mesmo dia da redistribuição, o advogado confessou que só lhe interessava a demanda se estivesse tramitando na 2ª Vara, submetida à apreciação do juiz federal João Bosco”, atentou o advogado Luiz Wager.
Novos fatos - Possivelmente também seja objeto de investigação o fato, ocorrido após a decisão, em que o advogado Alessandro Britto desistiu da Ação Cautelar Inominada, após a mesma ter sido redistribuída para a 1ª Vara Federal por ordem do TRF. “Com a precipitada desistência, no mesmo dia da redistribuição, o advogado confessou que só lhe interessava a demanda se estivesse tramitando na 2ª Vara, submetida à apreciação do juiz federal João Bosco”, atentou o advogado Luiz Wager.
Entenda o caso – O advogado Alessandro Britto,
derrotado nas eleições da OAB realizada em novembro de 2012, entrou com duas
ações na 1ª Vara Federal de Macapá questionando o processo eleitoral. Em 19 de
dezembro, deu entrada a uma 3ª ação ordinária que foi distribuída para a 2ª
Vara Federal de Macapá, em que pedia a suspensão dos efeitos da eleição, por
alegar que a Chapa 1 teria praticado abuso de poder econômico e político.
“Houve flagrante violação ao princípio do juízo natural,
pois as três ações comungam de identidade de partes. É lógica e impressionante,
a forma como este último processo deixou de ser remetido ao juiz da 1ª vara,
seguindo para outro juiz que não conhecia a matéria”, questiona o advogado Luiz
Wagner.
No dia 25 de abril, duas decisões do TRF1ª Região
suspendeu os efeitos das liminares expedidas pelo juiz João Bosco, e ainda o
afastou dos processos envolvendo as eleições da OAB e determinou o retorno dos
advogados Paulo Campelo e Cassius Clay para a presidência e vice-presidência da
Chapa 1 da OAB.
Serviço:
Assessoria de Comunicação da Chapa 1 das Eleições da OAB/AP
Assessoria de Comunicação da Chapa 1 das Eleições da OAB/AP
Dune Comunicação Corporativa
(96) 30810094/81006101
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