O juiz Paulo Cesar do Vale Madeira, da 6ª Vara Cível e de
Fazenda Pública, atendeu, em parte, pedido formulado pelo Ministério Público do
Amapá, para impedir que os deputados estaduais Moisés Souza e Edinho Duarte,
tomem posse na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, marcada para o próximo
dia 1º de fevereiro. Os parlamentares foram afastados de suas funções pelo
Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP, acusados de diversos crimes
contra a administração pública.
O MP-A ingressou com ação civil pública, no último dia
28, visando declarar nula a eleição antecipada para a mesa diretora da
Assembleia Legislativa, realizada em fevereiro de 2012. Naquela ocasião, foi
reeleita toda a atual mesa diretora, inclusive o presidente, Moisés Souza, e o
1º Secretário, Edinho Duarte.
Os promotores de Justiça André Araújo e Flávio Cavalcante
contestaram a alteração no regimento interno ALEAP, que permitiu a realização
de eleições para a mesa diretora em qualquer período da legislatura. Para o
juiz Paulo Cesar, embora não seja possível declarar imediatamente nula a
referida eleição da mesa diretora, não resta dúvida quanto ao impedimento legal
de Moisés Souza e Edinho Duarte reassumirem tais funções.
“ (...) o presidente e o primeiro secretário eleitos para
a Terceira e Quarta Sessões Legislativas da VI legislatura (deputados Moises
Reátegui de Souza e Jorge Evaldo Edinho Duarte), não poderão assumir os cargos
em função do afastamento determinado pelo Egrégio TJAP, salvo, evidentemente,
ulterior decisão do próprio Tribunal ou reforma mediante o Recurso pertinente”,
assinalou o magistrado. Na mesma sentença, o juiz acrescenta que, nos termos do
Regimento Interno da Casa de Leis, todos os demais eleitos deverão tomar posse
para conduzir os trabalhos da Mesa Diretora da AL.
Sobre a judicialização do caso, Paulo Cesar Madeira
compreende que “as tratativas ocorridas no âmbito do Poder Legislativo, ainda
que relacionadas com o Regimento Interno ou escolha de membros e composição de
Órgãos de Direção, apesar de estarem, aparentemente, imunes às interferências
do Estado-Juiz, por força da autonomia constitucional que protege as questões
“interna corporis”, na verdade, podem ser trazidas ao Judiciário, eis que esse
é o Poder do Estado que deve velar pela preservação da Constituição Federal em
todas as esferas (...), assinalou o magistrado.
SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado
do Amapá
Contato: (96) 3198-1616. Email: asscom@mp.ap.gov.br
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