terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Justiça atende pedido do MP para impedir posse de Moisés Souza e Edinho Duarte na mesa diretora da AL


O juiz Paulo Cesar do Vale Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública, atendeu, em parte, pedido formulado pelo Ministério Público do Amapá, para impedir que os deputados estaduais Moisés Souza e Edinho Duarte, tomem posse na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, marcada para o próximo dia 1º de fevereiro. Os parlamentares foram afastados de suas funções pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP, acusados de diversos crimes contra a administração pública.
O MP-A ingressou com ação civil pública, no último dia 28, visando declarar nula a eleição antecipada para a mesa diretora da Assembleia Legislativa, realizada em fevereiro de 2012. Naquela ocasião, foi reeleita toda a atual mesa diretora, inclusive o presidente, Moisés Souza, e o 1º Secretário, Edinho Duarte.
Os promotores de Justiça André Araújo e Flávio Cavalcante contestaram a alteração no regimento interno ALEAP, que permitiu a realização de eleições para a mesa diretora em qualquer período da legislatura. Para o juiz Paulo Cesar, embora não seja possível declarar imediatamente nula a referida eleição da mesa diretora, não resta dúvida quanto ao impedimento legal de Moisés Souza e Edinho Duarte reassumirem tais funções. 
“ (...) o presidente e o primeiro secretário eleitos para a Terceira e Quarta Sessões Legislativas da VI legislatura (deputados Moises Reátegui de Souza e Jorge Evaldo Edinho Duarte), não poderão assumir os cargos em função do afastamento determinado pelo Egrégio TJAP, salvo, evidentemente, ulterior decisão do próprio Tribunal ou reforma mediante o Recurso pertinente”, assinalou o magistrado. Na mesma sentença, o juiz acrescenta que, nos termos do Regimento Interno da Casa de Leis, todos os demais eleitos deverão tomar posse para conduzir os trabalhos da Mesa Diretora da AL. 
Sobre a judicialização do caso, Paulo Cesar Madeira compreende que “as tratativas ocorridas no âmbito do Poder Legislativo, ainda que relacionadas com o Regimento Interno ou escolha de membros e composição de Órgãos de Direção, apesar de estarem, aparentemente, imunes às interferências do Estado-Juiz, por força da autonomia constitucional que protege as questões “interna corporis”, na verdade, podem ser trazidas ao Judiciário, eis que esse é o Poder do Estado que deve velar pela preservação da Constituição Federal em todas as esferas (...), assinalou o magistrado.



SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616. Email: asscom@mp.ap.gov.br

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