A Resolução nº 23.370, art. 88 do Tribunal Superior
Eleitoral, diz que ‘no prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os
partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com
a restauração do bem em que fixada, se for o caso’.
Portanto, para os candidatos que concorreram apenas ao
primeiro turno, ocorrido em 07 de outubro de 2012, o prazo para retirada do
material publicitário foi 06 de novembro de 2012. Para aqueles que concorreram
ao segundo turno das eleições, no dia 28 de outubro, o prazo seguiu até 27 de
novembro.
No entanto, ainda podem ser vistas nas ruas da cidade de
Macapá propagandas de candidatos às eleições passadas. Segundo o Chefe do
Cartório Eleitoral da 2ª Zona, Heverton Fernandes, “a legislação eleitoral não
estabelece sanção se a retirada não for feita, contudo, sujeita os responsáveis
a aplicação da legislação comum. Os partidos ou candidatos podem ser multados
pela Prefeitura do Município, em razão do descumprimento do código de postura,
por exemplo”.
Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
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