O Tesouro
Nacional repassou aos governos estadais nesta semana a primeira parcela do FPE
(Fundo de Participação de Estados) referente à arrecadação tributária de 2013.
Coisa de R$ 774,8 milhões. Em entrevista ao
repórter Felipe Recondo, o ministro Gilmar Mendes, do STF, declarou que a
transferência foi “ilegal”.
Conforme
noticiado aqui em
23 de dezembro, materializou-se em Brasília uma encrenca anunciada. Num
julgamento realizado em 2010, o Supremo decidira que a lei que rege a partilha
do FPE é inconstitucional. Para não esvaziar as tesourarias dos Estados do dia
para a noite, o STF concedeu ao Congresso um prazo de dois anos para aprovar
uma nova regulamentação.
O prazo
expirou na virada do ano. Deputados e senadores deram de ombros. A despeito
disso, o Tesouro decidiu manter as transferências na base do vai ou racha.
Escorou-se num parecer do TCU. E Gilmar: “O fato é que em 31 de dezembro de
2012 a lei deixou de integrar o ordenamento jurídico. Logo, temos um vácuo.”
Segundo o
ministro, a opção de continuar repassando a verba mesmo com a
constitucionalidade da lei rachada “não está à disposição nem do governo nem do
Tribunal de Contas da União.” O que fazer? “Claro que precisamos ter o espírito
aberto em razão da delicadeza institucional do tema para que se constitua uma
solução.”
A matéria é,
de fato, delicada, muito delicada, delicadíssima. O FPE é abastecido com parte
da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI, dois tributos federais que a União
é obrigada a partilhar com os governos estaduais. Sem esse dinheiro, alguns
Estados do Norte e do Nordeste vão à breca. O fundo corresponde a mais de 60% da
receita, por exemplo, de Acre, Amapá, Roraima e Rondônia.
No Congresso,
estimara-se que, ao longo de 2013, os repasses do FPE somariam algo em torno de
R$ 50 bilhões. Na conta do Ministério da Fazenda, a previsão é maior: R$ 74
bilhões. Imagine-se a gritaria que entoarão os governadores se esse duto for
lacrado. De quem é a culpa? “Não é do Judiciário”, Gilmar Mendes lava as mãos.
Foi Gilmar
quem relatou o processo que resultou, em 2010, na declaração da
inconstitucionalidade da lei. “Veja o dilema em que o Judiciário se encontra:
quando ele produz uma sentença aditiva ele é criticado por estar interferindo
na separação dos Poderes; quando ele faz o apelo para que se decida num dado
prazo não há um encaminhamento adequado.”
Acha possível
dar mais prazo ao Congresso para evitar o risco de inanição das caixas
estaduais? “Isso já tinha sido apontado para justificar a dilação do prazo [para
que o Congresso aprovasse nova lei], porque não se podia cessar a aplicação da
lei naquele momento [2010] em razão das consequências”, recorda Gilmar. “Mas
depois de 36 meses termos o silêncio [do Parlamento] sob o argumento de que o
tema é de difícil solução! É para isso que existe o Legislativo. É para dar
conformação a problemas difíceis.” É, faz sentido.
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