Apesar de possuir vínculo empregatício com a prefeitura
de Santana, Ronaldo Sousa Mendes recebeu quatro parcelas do seguro-defeso.
O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) obteve a
condenação do pescador Ronaldo de Sousa Mendes por estelionato. Ele apresentou
documentação falsa ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para obter
seguro-desemprego estabelecido em favor dos pescadores artesanais, conhecido
como seguro-defeso.
Na documentação apresentada ao MTE, constava que Ronaldo
só tinha renda proveniente da pesca artesanal. No entanto, ele também tinha
vínculo empregatício com a Secretaria Municipal de Administração da Cidade de
Santana/AP. Pela lei, só pode receber o seguro-defeso o pescador artesanal que
não possui outra fonte de renda.
De dezembro de 2006 a março de 2007, Ronaldo de Sousa Mendes
recebeu quatro parcelas do benefício. Mas, para o MPF/AP, ele “tinha perfeita
ciência do caráter ilícito da conduta que cometia”. Segundo o procurador da
República George Lodder, “se exite outra fonte de sustento para garantir a
subsistência familiar, não há motivos para o pescador receber benefício do
Estado”.
Pelo crime, ele foi condenado ao pagamento de multas. O
réu ainda pode recorrer da sentença.
Assessoria de
Comunicação Social
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