sábado, 16 de fevereiro de 2013

CURTINHAS DO JM


Delegado da Operação Mãos Limpas foi nomeado assessor de Randolfe

Desde janeiro deste ano o delegado da Polícia Federal Jorvel Eduardo Albring Veronese está exercendo cargo em comissão no gabinete do senador Randolfe Rodrigues (Psol/AP). Jorvel foi o delegado que comandou a Operação Mãos Limpas, que em 2010 desmontou um esquema de corrupção dentro do governo do Amapá (gestões Waldez Góes e Pedro Paulo – que acabaram presos) levando mais de 30 pessoas para a cadeia, incluindo presidente do Tribunal de Contas do Estado à época e o então prefeito de Macapá, Roberto Góes, políticos e empresários amapaenses. (veja o ato da diretoria-geral do Senado Federal).

ATO DA DIRETORIA-GERAL NO 108, de 2013
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO SENADO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da
Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo número 000390/13-5, RESOLVE nomear, na
forma do disposto do inciso II do art. 9o da Lei no 8.112, de 1990,
JORVEL EDUARDO ALBRING VERONESE para exercer o cargo,
em comissão, de Assessor Técnico, SF02, do Quadro de Pessoal do
Senado Federal, com lotação e exercício no Gabinete do Senador
Randolfe Rodrigues.
Senado Federal, 16 de janeiro de 2013. Rosa Maria Gonçalves Vasconcelos, Diretora-Geral Adjunta.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Sindicato questiona decisão que considerou abusiva greve no AP

O Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá (Sinsepeap) apresentou Reclamação (RCL 15277), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Tribunal de Justiça amapaense (TJ-AP) que lhe impôs multa diária por considerar abusivo o movimento grevista do magistério público estadual deflagrado com o objetivo de assegurar à categoria o direito ao piso salarial nacional, reconhecido pelo STF. O relator da Reclamação é o ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo a entidade sindical, a decisão questionada violou a autoridade do Supremo que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, reconheceu a constitucionalidade de artigos da Lei nº 11.738/08, que versam sobre o piso nacional salarial do magistério público. O sindicato alega que, na análise da ADI, a Corte entendeu que o valor fixado para o piso nacional salarial do magistério público é vencimento e que os dispositivos questionados estão de acordo com a Constituição Federal.
A decisão do Tribunal de Justiça, conforme o Sinsepeap, foi favorável ao pedido do Estado do Amapá – que pediu a declaração da ilegalidade do movimento, a determinação do imediato retorno às aulas e a imposição de multa diária em caso de descumprimento – mesmo reconhecendo o direito da categoria ao piso como vencimento básico. Na decisão, o TJ-AP ressaltou que não se pode buscar a satisfação do direito ao piso salarial nacional dos professores por meio de “um instrumento [greve] que se tornou abusivo” e “a greve já havia atingido um lapso temporal muito dilatado e já estava prejudicando direitos fundamentais dos alunos”. 
“Observa-se que a decisão reconhece o direito pleiteado na greve, mas decide contra ele, declarando a greve como abusiva e impondo multa diária em caso de desobediência”, argumentou o sindicato, ressaltando que tal decisão representa um “retrocesso contra a ordem constitucional” por ser contrária ao que decidiu o Supremo.
Ao final, a defesa da entidade ressaltou que a presente reclamação é meio apropriado para afastar a declaração de abusividade da greve e da multa diária aplicada ao sindicato em caso de desobediência. Assim, pede liminar para a suspensão dos efeitos da decisão atacada, afirmando que a concessão da medida é necessária para que a multa não seja executada e as faltas sejam consideradas justificadas, “pois com ou sem pagamento dos dias parados, as faltas podem influir na carreira da categoria”.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Deputado requer volta ao cargo de presidente da Assembleia do Amapá

O deputado da Assembleia Legislativa do Amapá (AL-AP) Moisés Reátegui de Souza (PSC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação cautelar para suspender decisão do Tribunal de Justiça amapaense (TJ-AP) que o afastou do cargo de presidente da Mesa Diretora da Casa, assim como o impediu de entrar nas dependências do Legislativo. 
Na Ação Cautelar (AC) 3307 o deputado alega, entre outros argumentos, que a investigação foi conduzida pelo Ministério Público do Estado do Amapá após a sua diplomação, sem a devida autorização do Tribunal de Justiça do estado, o que ofenderia a prerrogativa de foro do denunciado.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o deputado teria praticado os crimes de peculato, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, por ter supostamente favorecido o desvio de verbas da Assembleia Legislativa em contrato de locação de veículos. Segundo a denúncia, os pagamentos à empresa Cootran, totalizando R$ 5,4 milhões, foram resultantes de um contrato simulado com o fim de permitir o desvio de recursos públicos.
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski, que em 5 de dezembro de 2012 negou seguimento ao pedido liminar formulado pelo mesmo deputado no Habeas Corpus (HC) 115964. No HC foi requerida a suspensão dos efeitos da decisão do TJ-AP e também o trancamento da ação penal originária. Na ação cautelar, o parlamentar pede que seja conferido efeito suspensivo para sustar a eficácia das decisões do TJ-AP. O processo está concluso para o ministro julgar desde o dia 7 deste mês.

xxxxxxxxxxxxxxxxxx

Crime da Orla

Nesta segunda-feira 18, a partir das 8 horas, na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, será julgado o ex-tenente da Polícia Militar do Amapá José Renildo Carvalho da Costa. No dia 5 de dezembro de 2010, Renildo matou com dois tiros de pistola o servidor da Caesa João Emerson Pinto Gemaque, de 37 anos. Ele perdeu a patente, foi expulso da PM e está preso. Na acusação atuará o promotor de Justiça Iaci Pelaes.




Nenhum comentário:

Postar um comentário