Delegado da Operação Mãos Limpas foi nomeado assessor de
Randolfe
Desde janeiro deste ano o delegado da Polícia Federal
Jorvel Eduardo Albring Veronese está exercendo cargo em comissão no gabinete do
senador Randolfe Rodrigues (Psol/AP). Jorvel foi o delegado que comandou a
Operação Mãos Limpas, que em 2010 desmontou um esquema de corrupção dentro do
governo do Amapá (gestões Waldez Góes e Pedro Paulo – que acabaram presos)
levando mais de 30 pessoas para a cadeia, incluindo presidente do Tribunal de
Contas do Estado à época e o então prefeito de Macapá, Roberto Góes, políticos
e empresários amapaenses. (veja o ato da diretoria-geral do Senado Federal).
ATO DA DIRETORIA-GERAL NO 108, de 2013
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO SENADO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
Atos da
Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista
o que
consta no Processo número 000390/13-5, RESOLVE nomear, na
forma do disposto do inciso II do art. 9o da Lei no 8.112,
de 1990,
JORVEL EDUARDO ALBRING VERONESE para exercer o
cargo,
em comissão, de Assessor Técnico, SF02, do Quadro de
Pessoal do
Senado Federal, com lotação e exercício no Gabinete do
Senador
Randolfe Rodrigues.
Senado Federal, 16 de janeiro de 2013. Rosa Maria
Gonçalves Vasconcelos, Diretora-Geral Adjunta.
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Sindicato questiona decisão que considerou abusiva greve
no AP
O Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado
do Amapá (Sinsepeap) apresentou Reclamação (RCL 15277), com pedido de liminar,
no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Tribunal de Justiça
amapaense (TJ-AP) que lhe impôs multa diária por considerar abusivo o movimento
grevista do magistério público estadual deflagrado com o objetivo de assegurar
à categoria o direito ao piso salarial nacional, reconhecido pelo STF. O
relator da Reclamação é o ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo a entidade sindical, a decisão questionada violou
a autoridade do Supremo que, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4167, reconheceu a constitucionalidade de artigos
da Lei nº 11.738/08, que versam sobre o piso nacional salarial do magistério
público. O sindicato alega que, na análise da ADI, a Corte entendeu que o valor
fixado para o piso nacional salarial do magistério público é vencimento e que
os dispositivos questionados estão de acordo com a Constituição Federal.
A decisão do Tribunal de Justiça, conforme o Sinsepeap,
foi favorável ao pedido do Estado do Amapá – que pediu a declaração da
ilegalidade do movimento, a determinação do imediato retorno às aulas e a
imposição de multa diária em caso de descumprimento – mesmo reconhecendo o
direito da categoria ao piso como vencimento básico. Na decisão, o TJ-AP
ressaltou que não se pode buscar a satisfação do direito ao piso salarial
nacional dos professores por meio de “um instrumento [greve] que se tornou
abusivo” e “a greve já havia atingido um lapso temporal muito dilatado e já
estava prejudicando direitos fundamentais dos alunos”.
“Observa-se que a decisão reconhece o direito pleiteado
na greve, mas decide contra ele, declarando a greve como abusiva e impondo
multa diária em caso de desobediência”, argumentou o sindicato, ressaltando que
tal decisão representa um “retrocesso contra a ordem constitucional” por ser
contrária ao que decidiu o Supremo.
Ao final, a defesa da entidade ressaltou que a presente
reclamação é meio apropriado para afastar a declaração de abusividade da greve
e da multa diária aplicada ao sindicato em caso de desobediência. Assim, pede
liminar para a suspensão dos efeitos da decisão atacada, afirmando que a
concessão da medida é necessária para que a multa não seja executada e as
faltas sejam consideradas justificadas, “pois com ou sem pagamento dos dias
parados, as faltas podem influir na carreira da categoria”.
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Deputado requer volta ao cargo de presidente da
Assembleia do Amapá
O deputado da Assembleia Legislativa do Amapá (AL-AP)
Moisés Reátegui de Souza (PSC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma
ação cautelar para suspender decisão do Tribunal de Justiça amapaense (TJ-AP)
que o afastou do cargo de presidente da Mesa Diretora da Casa, assim como o
impediu de entrar nas dependências do Legislativo.
Na Ação Cautelar (AC) 3307 o deputado alega, entre outros
argumentos, que a investigação foi conduzida pelo Ministério Público do Estado
do Amapá após a sua diplomação, sem a devida autorização do Tribunal de Justiça
do estado, o que ofenderia a prerrogativa de foro do denunciado.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o
deputado teria praticado os crimes de peculato, corrupção passiva, formação de
quadrilha e lavagem de dinheiro, por ter supostamente favorecido o desvio de
verbas da Assembleia Legislativa em contrato de locação de veículos. Segundo a
denúncia, os pagamentos à empresa Cootran, totalizando R$ 5,4 milhões, foram
resultantes de um contrato simulado com o fim de permitir o desvio de recursos
públicos.
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski, que em 5 de
dezembro de 2012 negou seguimento ao pedido liminar formulado pelo mesmo
deputado no Habeas Corpus (HC) 115964. No HC foi requerida a suspensão dos
efeitos da decisão do TJ-AP e também o trancamento da ação penal originária. Na
ação cautelar, o parlamentar pede que seja conferido efeito suspensivo para
sustar a eficácia das decisões do TJ-AP. O processo está concluso para o
ministro julgar desde o dia 7 deste mês.
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Crime da Orla
Nesta segunda-feira 18, a partir das 8 horas, na 2ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, será julgado o ex-tenente da Polícia
Militar do Amapá José Renildo Carvalho da Costa. No dia 5 de dezembro de 2010,
Renildo matou com dois tiros de pistola o servidor da Caesa João Emerson Pinto
Gemaque, de 37 anos. Ele perdeu a patente, foi expulso da PM e está preso. Na
acusação atuará o promotor de Justiça Iaci Pelaes.
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