domingo, 24 de fevereiro de 2013

Nota de esclarecimento


Sobre a matéria que foi publicada no sitio eletrônico:
http://www.alcinea.com/sem-categoria/nao-vale-quanto-pesa-governo-paga-r-1350-por-lata-da-leite-de-400g instituída "Não vale quanto pesa - Governo do Amapá paga R$ 13,50 por lata da leite de 400g", esclarecemos que:
1. O processo n.º 28760.1651/2012 GAB/GOV refere-se a Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades do Gabinete do Governador, tais como café, leite, açúcar e achocolatado.
2. A lei n.º 8.666/93, em seu art.15, inciso II recomenda sempre que possível que a licitação seja realizada por meio de Registro de Preço. Recomendação esta também sugerida pela Procuradoria Geral do Estado do Amapá.
3. No caso em tela, buscando a celeridade processual e economicidade, este Gabinete optou pela adesão a Ata de Registro de Preço da Policia Militar do Estado do Amapá n.º 010/2012, Processo 340101.2012.00202 DOF/PMAP.
4. Conforme constante no Processo n.º 28760.1651/2012 GAB/GOV, Termo de Referência (fls. 03 a 08) e Cotação de preço (fls. 09 a 11) tinha por objeto a aquisição de "Leite de vaca em pó integral, 1KG, caixa com 24 unidades, a validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses contados a partir da data de entrega, estar em conformidade com as normas da ANVISA/MS" ( fls. 04), entre outros itens, o que cabiam perfeitamente com a Ata de Registro de Preço da PM/AP.
5. O Gabinete não adquiriu Lata de leite de 400g como veiculado no sitio eletrônico, a R$ 13,50 (treze reais e cinqüenta centavos) a unidade, o que de fato estaria em desconformidade com o preço praticado no mercado local.
6. O que ocorreu na Nota de Empenho fora um erro de digitação. Onde se lê: "Leite de vaca em pó, integral, em embalagem tipo lata com 400gr; caixa com 24 und." Leia-se: "Leite de vaca em pó, integral, em embalagem plástica de 1kg; caixa com 24 und." Trata-se de Erro formal, o que não vicia e nem torna inválido o documento. (Grifo nosso)
7. A Nota de Empenho consta um equivoco, porém o objetivo, qual seja o fornecimento de "Leite de vaca em pó, integral, em embalagem plástica de 1kg; caixa com 24 und." Fora atingido, as entregas encontram-se em conformidade com a Ata da Policia Militar.
8. Eis que o "Portal Transparência" demonstra sua finalidade possibilitando a fiscalização, não só dos órgãos competentes como do próprio cidadão, colaborando com a administração pública.
9. Assim diante dos fatos narrados, que confirmam o erro formal causado por falha humana, demonstramos que o processo atingiu sua finalidade sem prejudicar o interessado e sem trazer prejuízos administração pública, ou seja, recebe devidamente o que se paga, o ato se revelou válido.
10. Por fim, este Gabinete esta tomando as providências cabíveis para o caso em tela, bem como providências para publicação da errata de Adesão a Ata de Registro de Preço.
No mais, este gabinete encontra-se à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Priscila Borges Oliveira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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