As novas regras de
segurança para o exercício da profissão de motofretista continuam em vigor em
todo o Brasil. Em reunião realizada nessa terça-feira (5) com sindicatos da
categoria, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu por manter a
vigência da lei. No entanto, até o dia 20, o Detran de cada estado pode decidir
por multar ou não os profissionais pelo descumprimento das normas.
Isso porque uma nova reunião entre os dois lados será realizada naquela data.
As entidades representativas apresentarão, na ocasião, uma proposta de
resolução indicando que cada Detran seguirá um cronograma próprio para o início
da fiscalização do tema, de acordo com as necessidades de cada estado. A ideia
é que seja desenvolvido um plano de execução da fiscalização com prazo de até
um ano. Ou seja, alguns estados, mais atrasados em relação à lei, teriam mais
tempo para se adaptar. A proposta pode ou não ser aprovada pelo Conselho.
A Lei 12.009/2009 prevê que o motofretista tenha completado 21 anos, possua
habilitação por pelo menos dois anos na categoria “A”, utilize colete de
segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e seja aprovado em curso
especializado, regulamentado pelo Contran. Além disso, a moto também deve ser
equipada com itens de segurança.
Quem desrespeitar alguma das determinações fica sujeito a autuações de R$
191,54, apreensão da moto e pode receber sete pontos na carteira de
habilitação.
Agência Amapá
Nenhum comentário:
Postar um comentário