Em sessão realizada nesta quarta (20), o pleno do
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá rejeitou a Ação de Exceção de Suspeição
movida pelo Ministério Público do Amapá, contra o desembargador Constantino
Brahuna. Para o MP-AP, Brahuna deveria ser impedido de participar dos
julgamentos envolvendo o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Moisés Souza,
em razão de sua manifestação pública de amizade com o parlamentar.
Durante uma reunião do conselho deliberativo da AMPREV,
em 22 de dezembro de 2011, Brahuna, que é relator em diversos processos em que
figura como réu o deputado Moisés declarou: “Agora o que eu me comprometo é ir
à Assembleia Legislativa, aí sim, aonde eu tenho um bom trânsito, entendeu? (…)
Tudo pedindo a deputado. O presidente [Moisés Souza] é meu amigo pessoal, eu
freqüento a casa dele, e ele a minha, então o presidente da Assembleia é meu
amigo, então eu posso fazer isso” .
Esse fato, aliado a outras evidências, motivou o pedido
do Ministério Público para que Brahuna se afaste da relatoria de todos os
processos envolvendo o deputado Moisés e a Assembleia Legislativa, por suspeita
de parcialidade na condução dos processos, em especial os resultantes da
Operação Eclésia. Além disso, no curso da Ação, o MP-AP relembra liminar
concedida justamente por Brahuna em favor de Moisés, no tumultuado processo
eleitoral que garantiu ao parlamentar a presidência da AL, em 2011.
No entanto, para o juiz convocado Mário Mazureck, relator
na ação de Exceção de Suspeição, não havia nos autos, elementos considerados
suficientes para afastar Constantino Brahuna dos processos. Disse ainda que
caberia ao próprio Brahuna declarar-se suspeito. Sobre a gravação apresentada
pelo MP-AP, Mazureck disse ser normal por “apenas demonstrar um bom
relacionamento com o Poder Legislativo”, interpretou.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos, Raimundo Vales, Décio Rufino (juiz convocado) e Carmo Antônio. Carmo ainda ponderou, antes de proferir seu parecer, que se estivesse no lugar de Brahuna, certamente se afastaria do processo, pois aquela declaração de amizade lhe acompanharia para sempre. Ainda assim, Carmo Antônio disse que não poderia julgar a existência de amizade íntima entre as partes, já que o próprio Constantino nega veementemente.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos, Raimundo Vales, Décio Rufino (juiz convocado) e Carmo Antônio. Carmo ainda ponderou, antes de proferir seu parecer, que se estivesse no lugar de Brahuna, certamente se afastaria do processo, pois aquela declaração de amizade lhe acompanharia para sempre. Ainda assim, Carmo Antônio disse que não poderia julgar a existência de amizade íntima entre as partes, já que o próprio Constantino nega veementemente.
Os desembargadores Dôglas Evangelista e Agostino
Silvério, presentes no Plenário, não participaram da votação, pois já
declararam suspeição em processos que envolvam a Casa de Leis. O MP foi
representado na sessão pela procuradora de justiça, Estela Sá. Investigações do
MP revelam mais de R$ 14 milhões em desvios na gestão de Moisés Souza
Os trabalhos decorrentes da Operação Eclésia, realizada
em maio de 2012, permitiu que o Ministério Público ofertasse, até o momento,
onze denúncias contra deputados estaduais e demais pessoas envolvidas em casos
de corrupção no Poder Legislativo amapaense. Tomando por base apenas as ações
em curso, já somam aproximadamente R$14 milhões (quatorze milhões de reais) o
montante desviado da AL, entre os anos de 2011 e meados de 2012.
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