O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno,
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 111/11, que permite aos servidores
públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima optarem por fazer
parte de quadro em extinção da administração federal. A proposta, de autoria da
deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), vale para os admitidos entre outubro de 1988
e outubro de 1993, período entre a transformação dos dois territórios em
estados e a efetiva instalação desses estados.
A proposta precisa passar ainda por um segundo turno de
votação na Câmara, antes de ir ao Senado, onde também terá de ser votada em
dois turnos.
O texto aprovado, por 388 votos a 3 e 1 abstenção, é o da
comissão especial que analisou o tema, de autoria do deputado Luciano Castro
(PR-RR). Segundo o texto, o prazo para opção, de 180 dias, começará a contar
apenas quando o governo publicar a regulamentação, também no prazo de 180 dias
a partir da promulgação da futura emenda constitucional.
Opção
Castro explicou que o texto original da PEC previa a opção antes mesmo do regulamento. A alteração, segundo ele, permitirá que o beneficiado tenha acesso às regras antes de optar. “Não é lógico que o servidor faça essa opção e só depois tome conhecimento das condições em que essa transposição será feita”, afirmou.
Castro explicou que o texto original da PEC previa a opção antes mesmo do regulamento. A alteração, segundo ele, permitirá que o beneficiado tenha acesso às regras antes de optar. “Não é lógico que o servidor faça essa opção e só depois tome conhecimento das condições em que essa transposição será feita”, afirmou.
Para evitar a possibilidade de demora na regulamentação,
o texto prevê que, se a União não regulamentar o enquadramento do servidor no
cargo em que foi originalmente admitido ou em cargo equivalente, terá de pagar
os valores retroativos da diferença de remuneração, desde o encerramento do
prazo até a publicação do regulamento.
Garantia atual
A Emenda Constitucional 19, de 1998, garante o direito de reenquadramento aos que já eram servidores em 1988. A PEC estende àqueles contratados no período entre a criação e a instalação efetiva do novo estado.
A Emenda Constitucional 19, de 1998, garante o direito de reenquadramento aos que já eram servidores em 1988. A PEC estende àqueles contratados no período entre a criação e a instalação efetiva do novo estado.
A iniciativa procura dar o mesmo tratamento conferido aos
servidores de Rondônia, que tiveram seus direitos garantidos na Lei
Complementar 41/81.
“Pode parecer que queremos aumentar o número de
servidores vinculados ao quadro em extinção da União, mas a PEC apenas abrange
aqueles prejudicados no período entre a criação e a instalação do estado”,
explicou Dalva Figueiredo.
Policiais militares
O texto aprovado garante o direito de promoções aos policiais militares, que continuarão a prestar serviços ao respectivo estado. Entretanto, o Plenário rejeitou a equiparação do salário desses policiais com o dos policiais militares do Distrito Federal. Essa parte do texto foi rejeitada por 208 votos a 188 e 4 abstenções.
O texto aprovado garante o direito de promoções aos policiais militares, que continuarão a prestar serviços ao respectivo estado. Entretanto, o Plenário rejeitou a equiparação do salário desses policiais com o dos policiais militares do Distrito Federal. Essa parte do texto foi rejeitada por 208 votos a 188 e 4 abstenções.
Quanto aos demais servidores, eles também continuarão nos
estados e municípios, na condição de cedidos, até o aproveitamento em órgão ou
entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional.
Para eles, o enquadramento deverá ocorrer no nível de
progressão alcançado no cargo, asseguradas as mesmas vantagens inerentes à
carreira.
Os servidores admitidos nas carreiras do grupo
Tributação, Arrecadação e Fiscalização terão os mesmos direitos remuneratórios
de igual grupo da União.
Aposentadorias
No caso dos aposentados, a PEC determina a transferência à União da responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias originadas entre outubro de 1988 e outubro de 1993. Isso deverá ocorrer a partir da publicação da futura emenda constitucional, proibida qualquer indenização referente a períodos anteriores.
No caso dos aposentados, a PEC determina a transferência à União da responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias originadas entre outubro de 1988 e outubro de 1993. Isso deverá ocorrer a partir da publicação da futura emenda constitucional, proibida qualquer indenização referente a períodos anteriores.
Continua:
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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