A partir desta
quarta-feira, 27, inicia o recesso da Semana Santa no Poder Judiciário, de
acordo com o artigo 62 da Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei nº5.010, de 30 de maio de 1966), inciso II, que determina que os
dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa,
serão feriados na Justiça Federal.
Com o feriado, os prazos
processuais que se iniciam ou se completam neste período serão prorrogados até
a segunda-feira, 1º de abril, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
retorna à suas atividades regulares.
Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
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