Justiça decreta prisão de procuradores do
Estado
Postado por: Alcinéa Cavalcante em 26/03/13 as
5:27 pm
A Justiça decretou hoje à tarde a prisão preventiva dos
procuradores Orislan de Souza Lima e André de Carvalho Lobato e do advogado
Jean Dias.
Orislan e Jean já foram presos e neste momento estão sendo interrogados na Delegacia Geral.
André de Carvalho Lobato está em Belém e deve se entregar a qualquer momento.
Orislan e Jean já foram presos e neste momento estão sendo interrogados na Delegacia Geral.
André de Carvalho Lobato está em Belém e deve se entregar a qualquer momento.
Os três são acusados de montar um esquema para lesar o
Estado em cerca de R$ 40 milhões.
Pelo esquema montado o Estado era obrigado a pagar indenização de insalubridade para merendeiras e serventes. As duas categorias não tem direito a esse tipo de gratificação. A própria Justiça do Trabalho, quando acionada por merendeiras e serventes, negou. No entanto, os procuradores Orislan de Souza Lima e André de Carvalho Lobato decidiram pelo pagamento da indenização. E isto teria sido feito sem a anuência do procurador-geral e do governador do Estado, como geralmente ocorre em decisões que envolvem altos valores.
Para pagar a indenização tida como ilegal, já foram sequestrados recursos da Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE) – que é responsável pela contratação de merendeiras e serventes através dos caixas escolares.
A “dívida” foi parcelada e desde março do ano passado o pagamento vem sendo feito. São R$ 2,4 milhões por mês.
Pelo esquema montado o Estado era obrigado a pagar indenização de insalubridade para merendeiras e serventes. As duas categorias não tem direito a esse tipo de gratificação. A própria Justiça do Trabalho, quando acionada por merendeiras e serventes, negou. No entanto, os procuradores Orislan de Souza Lima e André de Carvalho Lobato decidiram pelo pagamento da indenização. E isto teria sido feito sem a anuência do procurador-geral e do governador do Estado, como geralmente ocorre em decisões que envolvem altos valores.
Para pagar a indenização tida como ilegal, já foram sequestrados recursos da Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE) – que é responsável pela contratação de merendeiras e serventes através dos caixas escolares.
A “dívida” foi parcelada e desde março do ano passado o pagamento vem sendo feito. São R$ 2,4 milhões por mês.
De acordo com o delegado que presidiu as investigações,
Leandro Leite, titular da Delegacia Especializada no combate aos crimes contra
a Fazenda, Jean Dias é o advogado de 90% dos serventes e merendeiras
beneficiados, levando de cada um deles 30% do valor recebido.
Leandro Leite disse que as investigações duraram seis
meses. Constatado que houve o crime de fraudes no caixa escolar, entre outros,
ele decidiu pedir a prisão dos procuradores e do advogado. A operação recebeu o
nome “Operação Comendadores”.
Leandro Leite é o mesmo delegado que semana passada
indiciou servidores da Secretaria de Estado da Saúde por fraude em licitação,
favorecimento de empresas e formação de quadrilha.
Postado por: Alcinéa Cavalcante em 26/03/13 as
5:49 pm
O advogado Auriney Brito, que defende os procuradores
Orislan de Souza Lima e André de Carvalho Lobato, disse que a prisão deles é
ilegal e que por isso já está entrando com pedido de habeas corpus. Acusados de
fazer acordos fraudulentos com merendeiras e serventes que prestavam serviço
para o governo do Estado para favorecer o advogado Jean Dias, os dois
tiveram a prisão preventiva decretada hoje a tarde pela juíza da 1a. Vara
Criminal.
De acordo com Auriney Brito procuradores tem foro
privilegiado e suas prisões não podem ser decretadas por juiz, apenas pelo
Tribunal de Justiça. Este é o argumento que ele vai usar no pedido de HC.
Ele disse também que os procuradores não podem ser
responsabilizados pelo pagamento das indenizações a título de insalubridade.
“Procurador não tem autoridade para determinar ou fazer pagamentos”, disse, e
ressaltou que eles lavraram o acordo mas que determinar e/ou fazer o pagamento
é da alçada do governador e do secretário da Fazenda.
O advogado não acredita que a decisão não teve a anuência
do procurador-geral e do governador do Estado.
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