Revista Consultor Jurídico
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgará, nesta
quarta-feira (6/3), recurso interposto pelo Ministério Público Federal e pelas
partes acusadas na ação penal conhecida como "Escândalo da Mandioca".
A ação trata do desvio de Cr$ 1,5 bilhão (cerca de R$ 20 milhões em valores
atuais) da agência do Banco do Brasil de Floresta (PE), entre junho de 1979 e
março de 1981. O dinheiro deveria ser destinado à agricultura, por meio do
Proagro, programa de incentivo do governo federal, mas foi desviado para a
aquisição de imóveis, automóveis e outros bens.
O processo chegou à Justiça Federal quando os Tribunais
Regionais Federais ainda nem existiam, sendo apreciado, inicialmente, pelo
então Tribunal Federal de Recursos. Quando os TRF's foram criados pela
Constituição Federal de 1988, o processo foi encaminhado para a 5ª Região,
ficando sob a relatoria do desembargador federal Orlando Rebouças. À época, o
caso ficou suspenso por cerca de quatro anos, pois o relator precisava de uma
licença da Assembleia Legislativa de Pernambuco para ouvir o deputado Vital Novaes,
um dos acusados de envolvimento no escândalo.
Em 1999, a ação foi julgada, tendo como relator o
desembargador federal José Maria Lucena. As maiores penas foram impostas a
Edmilson Soares Lins, então gerente do Banco do Brasil em Floresta, condenado a
11 anos e 3 meses de reclusão; Antonio “Rico” Oliveira Silva, fazendeiro,
condenado a 8 anos e 2 meses; e a José Ferreira dos Anjos, o Major Ferreira,
condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, quando já cumpria pena pelo crime de
homicídio do procurador da República Pedro Jorge de Melo, que ofereceu as
denúncias e cobrou apuração do caso. As partes recorreram e dois dos acusados
foram dispensados do julgamento por terem mais de 70 anos.
Em 2002, após sessão de julgamento, no TRF-5, de Embargos
de Declaração, tendo como relatora a desembargadora federal Margarida
Cantarelli, as partes interpuseram Recursos Especiais ao Superior Tribunal de
Justiça. O STJ aceitou o recurso do MPF e acolheu parcialmente o pedido para
reconhecer a data de prescrição alegada; determinar que o aumento da pena
decorrente da repetição do crime obedeça ao número de práticas delitivas de
cada réu; e para que o TRF-5 analisasse a viabilidade de elevação das penas dos
réus Jarbas Salviano Duarte; Roberto Batuíra Furtado da Cruz; Eduardo Wanderley
Costa; Palmério Olímpio Maia; Pedro Bezerra da Silva; e Ademar Pereira
Brasileiro, em função do exercício de cargos comissionados, à época da
infração.
Agora, os Embargos de Declaração retornam a julgamento no
Pleno do TRF-5 para readequação das penas, nos parâmetros traçados pelo STJ,
com voto do novo relator, desembargador federal convocado Ivan Lira de
Carvalho. Em 2002, o processo contava com 76 volumes. Hoje, são 99.
O caso
O Escândalo da Mandioca foi o maior escândalo financeiro de Pernambuco, ocorrido entre os anos de 1979 e 1981 na agência do Banco do Brasil de Floresta, resultando no desvio de Cr$ 1,5 bilhão do Proagro — programa de incentivo agrícola criado pelo governo federal em 1973. O golpe consistia na obtenção de documentos falsos para conseguir créditos agrícolas para o plantio de mandioca, feijão, cebola, melão e melancia em propriedades fictícias, e por agricultores fantasmas. Em seguida, os envolvidos alegavam que a seca destruiu as plantações, para que o Proagro ainda pagasse o seguro, item também previsto no programa governamental.
O Escândalo da Mandioca foi o maior escândalo financeiro de Pernambuco, ocorrido entre os anos de 1979 e 1981 na agência do Banco do Brasil de Floresta, resultando no desvio de Cr$ 1,5 bilhão do Proagro — programa de incentivo agrícola criado pelo governo federal em 1973. O golpe consistia na obtenção de documentos falsos para conseguir créditos agrícolas para o plantio de mandioca, feijão, cebola, melão e melancia em propriedades fictícias, e por agricultores fantasmas. Em seguida, os envolvidos alegavam que a seca destruiu as plantações, para que o Proagro ainda pagasse o seguro, item também previsto no programa governamental.
A fraude contou com a participação de funcionários do
Banco do Brasil, incluídos gerentes e fiscais da carteira agrícola, um deputado
estadual e um major da Polícia Militar, dentre outros envolvidos. Segundo as
investigações, o dinheiro era utilizado na compra de carros, casas, terrenos,
fazendas, viagens, entre outros.
O Ministério Público Federal denunciou, à época, 24
pessoas pelos crimes de peculato, corrupção ativa e corrupção passiva, entre
elas o então Major Ferreira, condenado pelo assassinato do procurador da
República Pedro Jorge de Melo. Com informações da Assessoria de Imprensa
do TRF-5.
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